Além disso, as normas mudam também para relógios de pulso, carrinhos de bebê, roupas e acessórios, produtos de higiene e beleza. Bebidas e cigarros terão uma quantidade limite.
No entanto, isso não não vale para outros aparelhos eletrônicos. Notebooks e filmadoras, por exemplo, entram na cota limitada a US$ 500 para quem viajou de avião e na de US$ 300 para quem usou algum outro tipo de transporte.
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